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Data de inclusão 17/02/2020 15:28

RELATÓRIO Nº 01 DA REUNIÃO COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS – EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020


RELATÓRIO Nº 01 DA REUNIÃO COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS – EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020

No dia 14 de fevereiro de 2020, na sede da Secretaria de Administração, situada à Av. Nereu Ramos n. 134 – Centro – Itapema – SC, reuniram-se a Comissão de Seleção dos Projetos, nomeados pela Portaria n 258/2020, para analise e avaliação das propostas referente ao Edital Chamamento Público nº 001 de 2020, que tem por objeto execução de atividades ligadas a Projetos Culturais.

Da analise inaugural, somente 01 instituição, Instituto Araxá, apresentou projeto.

De acordo com a cláusula 4.4 o Instituto Araxá possui inscrição junto o Conselho Municipal de Cultura.

Da analise da proposta apresentada, o projeto foi submetido à avaliação de caráter eliminatório e classificatório de acordo com a Etapa 3, tabela II do Edital, cláusula 7.5.1-4, a saber:

– Metas propostas: 2 pontos
– Valores propostos: 2 pontos
– Capacidade Técnico Operacional: 4 pontos
– Preferência – OSC c/ sede no município: 1
Total: 9 pontos

De acordo com o Preceitua à cláusula 7.9.3 do Edital, após o recebimento e julgamento das proposta, em havendo um única entidade com proposta classificada, e desde que atendidas às exigências deste Edital, a Administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convoca-lá para iniciar o processo de celebração.

Ato contínuo a comissão passou a analise dos requisitos e impedimentos para celebração do termo de colaboração.
Dá análise do que dispõe à cláusula 5 deste edital ( Requisitos e Impedimentos para Celebração do Termo de Colaboração, o Instituto Araxá apresentou os seguintes documentos:

A)Estatuto Social atendendo as exigências na alíneas “a” 5.1 do Edital;
B)O Estatuto do Instituto Araxá prevê as exigências previstas na alínea “b” 5.1 do Edital;
C)O Estatuto do Instituto Araxá prevê as exigências previstas na alínea “c” 5.1 do Edital;
D)O Estatuto do Instituto Araxá prevê as exigências previstas na alínea “b” 5.1 do Edital;
E)Possui mais de um ano de existência;
F)Apresentou comprovação de experiência prévia;
G)Possui instalação e condições materiais para desenvolvimento do projeto e apresentou declaração.
H)Detém capacidade técnica comprovada;
I)Em atenção alínea “g” irá contratar profissionais;
J)Apresentou certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições;
K)Apresentou certidão de existência jurídica;
L)Apresentou cópia Ata de Eleição;
M)Apresentou comprovante de endereço da entidade;

Em sendo assim, o Instituto Araxá está apto e/ou habilitada a formalizar parceria.

Assim, nada mais havendo a se tratar, deu-se por encerrada a sessão de análise dos projetos e proposta conforme preconiza as cláusulas 5 e 7.4 do Edital de Chamamento Público nº 001/2020, que é assinada pelos membros da comissão, para fins de homologação.

– Paulo Sérgio do Nascimento________________________

– Guilherme Fernandes Tavares_______________________

– Cleriton Paes de Farias_____________________________.

relatório


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