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Lei Orçamentária Anual é apresentada em audiência pública



Na última terça-feira (30/10), a Prefeitura Municipal de Itapema promoveu uma audiência pública, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores, para apresentar à comunidade a Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2007 que, conforme a Lei 517/90 – artigo 56, determina o último dia de outubro como data limite para sua apresentação aos vereadores, a partir daí devem discutir e votar a proposta orçamentária até o final do período legislativo anual.

 

O orçamento Municipal é o processo mediante o qual o Governo traça um programa de atividades e projetos, estimando as receitas e planejando a sua aplicação. A LOA é a Lei que contém por estimativa o cálculo da receita e das despesas públicas municipais, durante um ano financeiro, com observância das regras definidas pelo artigo 165, Parágrafo 3º, da Constituição.

 

A Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, estabelece as normas técnicas de elaboração e execução do orçamento. A Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e inova ao promover o controle sobre o gasto público através do mecanismo de transparência. Introduz, ainda, novos conteúdos à Lei Orçamentária

 

Com pouco mais de 60 pessoas no plenário da Câmara, dentre elas representantes da sociedade civil organizada, deu-se início à audiência com a palavra do prefeito, que além de agradecer a presença das autoridades, bem como da população, mostrou-se empenhado em fazer pública todas as ações de sua administração, através do orçamento participativo como forma de condução ao objetivo de desenvolvimento sustentável e bem estar dos cidadãos.

 

Na seqüência, o secretário de finanças, Rogério Zonta, apresentou vários quadros com números de receitas e despesas programadas para o próximo ano (ver quadros abaixo). Zonta deixou claro que esses números são referenciais, pois o projeto poderá sofrer alterações, através de emendas propostas pelos vereadores, desde que sejam emendas compatíveis com o PPA e a LDO. As emendas devem indicar os recursos necessários através, exclusivamente, de anulação de despesas, exceto das dotações para pessoal, seus encargos sociais e serviços da dívida municipal. Também podem ser apresentadas emendas visando a correção de erros ou omissões ou relacionadas com os dispositivos do texto do Projeto de Lei. O prefeito municipal também pode enviar à Câmara uma mensagem propondo modificações nos projetos, desde que não iniciada a votação.

 

Ao final da audiência, a população participou com perguntas e observações, referente a alguns números apresentados, sendo todas respondidas pelo prefeito e técnicos presentes.

 

Essa foi a quarta audiência pública, realizada em 100 dias Governo, estabelecendo um novo marco na história política de nossa cidade, que com certeza exigirá um compromisso de transparência e participação popular para todos governantes que aqui passarem.


Data de inclusão 01/11/2006 00:00


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