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Fiscalização inibe ‘reserva de lugares’ nas praias de Itapema



As ações da temporada de verão 2017/2018 seguem em Itapema. Uma das medidas é garantir que a praia seja de todos. Por isso, o Departamento de Fiscalização segue orientando sobre a Lei Municipal 2917/2010 que autoriza as barracas, tendas e similares nas praias somente durante o uso, não podendo assim reservar o espaço público.

De acordo com a norma se os mesmos não estejam sendo utilizado, ou seja, com alguém em baixo, os objetos estão sujeitos a apreensão dos equipamentos e multa de 100 UFRM. Só na manhã de terça-feira (01/01) foram aprendidas dezenas de barracas e similares que haviam sido deixadas na orla da praia, algumas delas desde a noite passada.

“A reserva de lugar é uma total falta de respeito com os demais frequentadores da praia, além de ir contra uma lei municipal 2917/2010”, afirmou o diretor de fiscalização, Jeferson Patrick Rabock.

Mais informações sobre a fiscalização e denúncias sobre barracas tendas e similares sem ocupação nas praias, a população pode fazer pelo telefone (47) 3268-8051/99132-4161 das 7h às 18h, ou pelo email: fiscalizacao@itapema.sc.gov.br


Data de inclusão 02/01/2018 13:45


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