Das 12h às 18h de Segunda e Sexta (47) 3268 8000

Conselho Municipal de Assistência Social


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRIADO PELA LEI Nº 1.290/1997.
Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social definir as prioridades da política de assistência social; estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos; acompanhar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos; acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município, aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal; aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviço de assistência social no âmbito municipal; zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
I – 05(cinco) membros representando o Governo Municipal;
II – 01(um) membro representando os prestadores de serviço;
III – 04 (quatro) membros representantes dos usuários. (Redação acrescentada pela Lei nº
Telefones
(47) 3267 1476
E-mail
cmas@itapema.sc.gov.br

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08
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